A operação de drones no Brasil passará por uma atualização importante a partir do dia 01 de julho de 2026, com a entrada em vigor da ICA 100-40, normativa que estabelece novas diretrizes para o uso do espaço aéreo por aeronaves não tripuladas (UAS).
Se você atua com drones, seja profissionalmente ou como entusiasta, entender essas mudanças não é opcional.
É essencial para operar dentro da lei e evitar penalidades.
A ICA 100-40 é uma Instrução do Comando da Aeronáutica que regulamenta o uso do espaço aéreo por drones no Brasil. Ela substitui e atualiza normas anteriores, trazendo uma abordagem mais estruturada e alinhada com padrões internacionais.
O principal objetivo da nova regulamentação é aumentar a segurança das operações, organizando melhor os níveis de risco e definindo responsabilidades mais claras para operadores.
Novas categorias de operação
A norma passa a dividir as operações em três categorias:
• Categoria Aberta (baixo risco)
Operações mais simples, com drones de até 25 kg, em VLOS e até 120 m de altura.
Mais flexibilidade e rapidez na aprovação
• Categoria Específica
Para operações que não se enquadram na aberta.
Exige maior análise de risco e atenção no planejamento
• Categoria Certificada
Operações mais complexas, com maior nível de exigência regulatória
Necessita certificação e planejamento robusto
Novos prazos para solicitação de voo (SARPAS)
Os prazos agora variam conforme o nível de risco da operação:
- 30 minutos antes
Operações simples (categoria aberta e cenários básicos) - 4 dias de antecedência
Operações com maior complexidade (ex: áreas restritas, aerolevantamento, grandes áreas) - 8 dias de antecedência
Operações avançadas (ex: BVLOS, acima de 120 m, drones acima de 25 kg)
Regras para voos recreativos (lazer)
- Altura máxima: 60 metros (200 pés)
- Distância máxima: 300 metros
SARPAS agora é obrigatório para TODOS
Uma das mudanças mais importantes:
Todas as operações deverão ser solicitadas no SARPAS,
independente do peso do drone ou finalidade (lazer ou profissional).
Voos com FPV
Se você utiliza óculos FPV:
- Será obrigatório um observador ao seu lado
- A comunicação deve ser direta e constante
Sem observador, a operação será considerada BVLOS, exigindo regras mais rígidas
SORA (Análise de Risco)
Uma nova metodologia chamada SORA (Specific Operations Risk Assessment) será implementada futuramente para análise de risco das operações.
Ela irá considerar fatores como:
- Risco no solo (pessoas, estruturas, densidade populacional)
- Risco aéreo (tráfego de aeronaves tripuladas)
- Tipo de operação (VLOS ou BVLOS)
O que NÃO muda
- Regras da ANATEL
- Emissão do documento SISANT
- Autorização de voo no SARPAS / DECEA
- Seguro R.E.T.A
- Manual do fabricante
Como se preparar para a ICA 100-40?
Algumas ações são fundamentais:
- Atualizar-se sobre a legislação
- Revisar seus procedimentos operacionais
- Buscar capacitação técnica
- Estruturar documentação de voo
- Entender em qual categoria suas operações se enquadram
Conclusão
A entrada em vigor da ICA 100-40 marca um novo momento para o setor de drones no Brasil.
Mais do que uma obrigação legal, essa atualização representa uma oportunidade de evolução para todo o mercado, elevando o nível de segurança, profissionalismo e confiabilidade das operações.
Se você atua ou pretende atuar com drones, o melhor movimento agora é simples: se preparar antes que a regra comece a valer.
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