Nova Regulamentação de Drones no Brasil: tudo sobre a ICA 100-40 (vigência em 01/07/2026)

A operação de drones no Brasil passará por uma atualização importante a partir do dia 01 de julho de 2026, com a entrada em vigor da ICA 100-40, normativa que estabelece novas diretrizes para o uso do espaço aéreo por aeronaves não tripuladas (UAS).

Se você atua com drones, seja profissionalmente ou como entusiasta, entender essas mudanças não é opcional.

É essencial para operar dentro da lei e evitar penalidades.


A ICA 100-40 é uma Instrução do Comando da Aeronáutica que regulamenta o uso do espaço aéreo por drones no Brasil. Ela substitui e atualiza normas anteriores, trazendo uma abordagem mais estruturada e alinhada com padrões internacionais.

O principal objetivo da nova regulamentação é aumentar a segurança das operações, organizando melhor os níveis de risco e definindo responsabilidades mais claras para operadores.

📌 Novas categorias de operação

A norma passa a dividir as operações em três categorias:

• Categoria Aberta (baixo risco)
Operações mais simples, com drones de até 25 kg, em VLOS e até 120 m de altura.
👉 Mais flexibilidade e rapidez na aprovação

• Categoria Específica
Para operações que não se enquadram na aberta.
👉 Exige maior análise de risco e atenção no planejamento

• Categoria Certificada
Operações mais complexas, com maior nível de exigência regulatória
👉 Necessita certificação e planejamento robusto


⏱️ Novos prazos para solicitação de voo (SARPAS)

Os prazos agora variam conforme o nível de risco da operação:

  • 30 minutos antes
    Operações simples (categoria aberta e cenários básicos)
  • 4 dias de antecedência
    Operações com maior complexidade (ex: áreas restritas, aerolevantamento, grandes áreas)
  • 8 dias de antecedência
    Operações avançadas (ex: BVLOS, acima de 120 m, drones acima de 25 kg)

🎮 Regras para voos recreativos (lazer)

  • Altura máxima: 60 metros (200 pés)
  • Distância máxima: 300 metros

📡 SARPAS agora é obrigatório para TODOS

Uma das mudanças mais importantes:

👉 Todas as operações deverão ser solicitadas no SARPAS,
independente do peso do drone ou finalidade (lazer ou profissional).


👓 Voos com FPV

Se você utiliza óculos FPV:

  • Será obrigatório um observador ao seu lado
  • A comunicação deve ser direta e constante

⚠️ Sem observador, a operação será considerada BVLOS, exigindo regras mais rígidas


📊 SORA (Análise de Risco)

Uma nova metodologia chamada SORA (Specific Operations Risk Assessment) será implementada futuramente para análise de risco das operações.

Ela irá considerar fatores como:

  • Risco no solo (pessoas, estruturas, densidade populacional)
  • Risco aéreo (tráfego de aeronaves tripuladas)
  • Tipo de operação (VLOS ou BVLOS)

✅ O que NÃO muda

  • Regras da ANATEL
  • Emissão do documento SISANT
  • Autorização de voo no SARPAS / DECEA
  • Seguro R.E.T.A
  • Manual do fabricante

Como se preparar para a ICA 100-40?

Algumas ações são fundamentais:

  • Atualizar-se sobre a legislação
  • Revisar seus procedimentos operacionais
  • Buscar capacitação técnica
  • Estruturar documentação de voo
  • Entender em qual categoria suas operações se enquadram

Conclusão

A entrada em vigor da ICA 100-40 marca um novo momento para o setor de drones no Brasil.

Mais do que uma obrigação legal, essa atualização representa uma oportunidade de evolução para todo o mercado, elevando o nível de segurança, profissionalismo e confiabilidade das operações.

Se você atua ou pretende atuar com drones, o melhor movimento agora é simples: se preparar antes que a regra comece a valer.

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